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Esta questão foi aplicada no ano de 2019 pela banca TJ-PR no concurso para TJ-PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Tribunal de Pequenas Causas, Tribunal de Pequenas Causas Cíveis.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 2 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Julgue o item abaixo.
Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de
intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma,
considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da
personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é
incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito
sumaríssimo.