São prescrições legais determinadas pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata dos direitos
das crianças e adolescentes brasileiros:
I- nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
II- o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado
em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que
impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade;
III- o menor com desvio de conduta ou autor de infração penal poderá ser internado em
estabelecimento adequado, até que a autoridade judiciária, em despacho fundamentado, determine o
desligamento, podendo, conforme a natureza do caso, requisitar parecer técnico do serviço
competente e ouvir o Ministério Público;
IV- as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações,
fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
São verdadeiras as assertivas