A uberização [...] refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao
estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e
expropriação do trabalho. [...] A uberização consolida a passagem do estatuto de trabalhador para o de um
nanoempresário-de-si permanentemente disponível ao trabalho; retira-lhe garantias mínimas ao mesmo tempo
que mantém sua subordinação; ainda, se apropria, de modo administrado e produtivo, de uma perda de formas
publicamente estabelecidas e reguladas do trabalho.
Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/. Acesso em: 10 Jan. 2024.
Sobre as caraterísticas das novas formas de trabalho uberizado, considere as asserções abaixo.
I. Flexibilização de horários; contratos por adesão e sem garantias legais; autogerenciamento dos riscos
e custos do próprio trabalho.
II. Individualização do trabalho e quebra dos laços de solidariedade; gestão por metas; conversão do
trabalhador em microempreendedor de si mesmo.
III. Contratação por tarefa e de acordo com a demanda; mediação entre oferta e procura, sem
subordinação; independência empreendedora dos agentes econômicos.
IV. Diversificação de mão de obra; produção no menor tempo possível; horizontalidade das estruturas e
formalidade nos contratos de trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as asserções corretas.