Considere as assertivas abaixo quanto ao novo regime jurídico das licitações e contratos (Lei n. 14.133/2021):
I. Considera-se superfaturamento o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos
preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários
de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço
global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
II. Denomina-se comissão de contratação o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos
procedimentos auxiliares.
III. O sistema de registro de preços consiste na modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços
comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
IV. O diálogo competitivo corresponde a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em
que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos,
com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os
licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Estão CORRETAS apenas