O Art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 estatui que são
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de
competência constitucional do ente federativo.
Suponha que o município de determinado estado da federação
tenha deixado de instituir taxa de coleta de lixo, bem como de
arrecadar receita decorrente do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) regularmente instituído.
Nesse cenário, tendo em conta o disposto na Constituição Federal
de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, assim como à luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é
correto afirmar que a União: