Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual
funcionamento e organização dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família e revisar os parâmetros
de vinculação no âmbito da Atenção Básica; e considerando pactuação estabelecida em Reunião
da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 22 de novembro de 2012, resolve: