A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à
recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação do
nascimento, ou por prescrição médica. De acordo com as
orientações do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, sobre a licença à gestante, assinale a
afirmativa INCORRETA.