É correto afirmar que o artigo 146 do Código Tributário
Nacional, transcrito a seguir, possui relação direta com o
princípio tributário do(a):
“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa
no exercício do lançamento somente pode ser efetivada,
em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato
gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”