A questão se refere ao Código Tributário do
Município de Agrolândia.
O direito de proceder ao lançamento de tributos, assim
como a sua cobrança, prescreve em 5 anos, a contar do último
dia do ano em que se tornarem devidos. A prescrição se
interrompe:
I. Pela citação pessoal feita ao devedor;
II. Pelo protesto judicial;
III. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que
importe em reconhecimento do débito pelo devedor.