Uma determinada autarquia federal foi condenada, por sentença
transitada em julgado em 20/04/2022, ao pagamento de
indenização por invalidez a servidor público, de 58 anos,
pertencente a seu quadro de funcionários efetivos, no montante
de 65 salários mínimos, valor este já incluso com correção
monetária e juros.
Acerca do pagamento pela autarquia federal do valor
condenatório devido ao servidor, é correto afirmar que
A a Constituição Federal autoriza que tal servidor, por sua
opção, em vez de receber tais valores, utilize seus créditos
em precatórios apenas nas seguintes hipóteses: para
aquisição de imóvel público posto à venda pelo ente devedor
e para aquisição de participação societária do ente devedor.
B é obrigatória a inclusão no orçamento da respectiva
autarquia federal de verba necessária ao pagamento de seus
débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado
constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de
julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício
seguinte.
C a verba devida ao servidor será paga pela via do precatório,
não gozando, contudo, de preferência sobre os demais
débitos, tendo em vista que a Constituição Federal prevê,
como requisito objetivo para o reconhecimento da
preferência, a idade mínima de 60 anos.
D o servidor poderá ceder integralmente seus créditos em
precatórios a terceiros, independentemente da concordância
do devedor, não se aplicando ao cessionário a preferência
prevista para os créditos de natureza alimentícia cujos
titulares tenham, ao menos, 60 anos de idade.
E por se tratar de verba alimentar e sendo prioritário o seu
pagamento, o servidor pode solicitar ao juízo o
fracionamento da execução para que se execute,
separadamente, o montante principal, pela via do precatório,
e o valor correspondente à correção monetária e juros, pela
via da requisição de pequeno valor.