Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União,
assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Tendo em vista o tema em voga,
bem como os entendimentos das Cortes superiores sobre o assunto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) A possibilidade de cessão de precatórios decorrentes de ações previdenciárias não impede o juiz de controlar ex officio a validade
de sua transmissão, negando a produção de efeitos a negócios jurídicos eivados de nulidade, independentemente de
ajuizamento de ação própria
( ) A exceção prevista no Art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição
de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de
outra natureza.
( ) O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do Art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de
precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos,
uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o Art. 100, § 2º, da Constituição.
( ) O pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: I. a divisão e a organização das classes ocorrem
segundo o ano de inscrição; II. inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; III. quitam-se primeiramente os créditos alimentares, depois os não alimentares do mesmo ano; IV. passa-se, então, ao ano seguinte
da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento.
A sequência está correta em