Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com relação aos currículos da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino médio, são apresentadas as seguintes afirmações:
I. Devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e dos educandos;
II. Devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, a partir do 2º
ano do Ensino Fundamental;
III. Não podem ser complementados por uma parte diversificada, sob o risco de alteração de um acordo
comum nacional.
Dos itens acima: