A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, institui
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, modalidade
Educação Especial.
(http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf)
− (2)
Com base no disposto na Resolução nº4, analise o Art.
8º e marque a alternativa incorreta.
Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do
FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular
público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é
condicionado à matrícula no ensino regular da rede
pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP
do ano anterior, sendo contemplada, EXCETO: