O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe
sobre o Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação (SISP), tendo em vista organizar a operação, o controle, a supervisão e a coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Federal.
Uma das finalidades desse sistema é
A promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação.
B definir um conjunto de projetos e processos de adequação, no âmbito da Secretaria de Governo Digital,
nas áreas de privacidade e segurança da informação,
tendo como valores a maturidade, a resiliência, a efetividade, a colaboração e a inteligência.
C acelerar projetos estratégicos de transformação digital
do governo federal, tendo como público-alvo direto os
órgãos do governo federal que não dispõem de capacidade para desenvolver projetos estratégicos de
transformação digital.
D formar profissionais para atuar na difusão da cultura
de concepção digital em diferentes áreas do Poder
Executivo Federal.
E organizar as principais informações gerenciais de interesse da alta administração, tais como planejamento de projetos, controle da execução de tarefas e cadastro de demandas para as áreas de sistemas de
informação.