Em relação à caracterização da improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, é incorreto afirmar que:
A nem todos os atos que venham a atentar contra os princípios que regem a administração pública podem
ser enquadrados como improbidade administrativa.
B não havendo comprovação de ato doloso com fim ilícito praticado pelo agente público, não é possível
responsabilizá-lo por ato de improbidade administrativa.
C não constitui ato de improbidade transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços
na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
D nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial
efetiva ao ente público, não pode haver imposição de ressarcimento, sendo vedado o enriquecimento sem
causa dos entes públicos.
E constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público nomear cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,
para o exercício remunerado de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.