De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário
Nacional, sobre a Competência Tributária, analisar a
sentença abaixo:
A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as
limitações contidas na Constituição Federal, nas
Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito
Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código
Tributário Nacional (1ª parte). Não constitui delegação de
competência o cometimento, a pessoas de direito privado,
do encargo ou da função de arrecadar tributos (2ª parte). O
não exercício da competência tributária não a defere a
pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a
Constituição a tenha atribuído (3ª parte).
A sentença está: