( ) Será concedido ao policial civil ocupante de cargo de provimento efetivo, a vista dos elementos comprobatórios do tempo de serviço ou, conjugadamente, da invalidez para o serviço público em geral ou quando completar a idade limite. ( ) O gozo de tal direito não pode ser interrompido, salvo em decorrência de urgente necessidade de serviço, mediante convocação da autoridade competente. ( ) Pode se materializar por meio de serviço sociai organizado, instalação de creches, promoção de segurança no trabalho, dentre outros. ( ) Durante o gozo desse direito o policial civil deve comunicar ao Chefe imediato o local onde pode ser encontrado. ( ) É assegurado em toda a sua amplitude, formalizando-se mediante requerimento à autoridade competente.