Apesar de a Constituição Federal de 1988 ter elevado a
Assistência Social ao patamar de política pública, uma
característica histórica se mantém inalterada, qual seja,
sua previsão como uma ação complementar no interior
das diferentes áreas de atuação estatal. Embora possua
um campo privativo, a Assistência Social tem um corte
horizontal, atravessando todas as políticas, voltada para
os usuários da assistência pública. Assim é que, para
além de tornar o destinatário da assistência social alcançável pelas demais políticas públicas, esse atravessamento se coloca pela presença nesse âmbito como um