No que diz respeito à sustentabilidade nas contratações da justiça do
trabalho, julgue o item a seguir, de acordo com a Resolução
n.º 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os produtos oriundos da madeira, como papel e lápis, devem
ser fabricados com matéria-prima proveniente de fontes de
manejo sustentável, e a comprovação da conformidade deve
ser feita por meio de certificado de cadeia de custódia ou
documento similar, desde que reconhecido nacionalmente.