As imunidades tributárias costumam ser classificadas em objetivas e subjetivas. As
imunidades subjetivas impedem que determinadas pessoas sejam colocadas como contribuintes de
certos tributos. Essa classificação auxilia na interpretação das normas de imunidade, embora, por
vezes, não seja suficiente para a identificação de todo o seu potencial normativo. É correto afirmar
que:
A A imunidade dos templos é considerada uma imunidade objetiva, alcançando apenas os tributos
sobre a propriedade que recairiam sobre os prédios em que realizados os cultos.
B A imunidade recíproca, que, nos termos da Constituição Federal alcança o patrimônio, a renda e
os serviços dos entes políticos, bem como das suas autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, também aproveita às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
C A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos é
considerada uma imunidade subjetiva, razão pela qual não compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais, mas todo e qualquer
imposto que pudesse vir a ser exigido de tais entidades enquanto contribuintes,
independentemente, inclusive, da aplicação dos respectivos recursos.
D A imunidade recíproca, de caráter subjetivo, impede, inclusive, que os entes políticos sejam
sujeitos passivos de relações de colaboração, figurando como substitutos ou responsáveis
tributários.
E A imunidade dos livros, jornais e periódicos, embora pareça uma imunidade objetiva, tem caráter
subjetivo, protegendo os autores, editoras e livrarias da obrigação de pagar impostos sobre as
suas atividades e rendimentos, porquanto vinculados à cultura.