De acordo com o Art. 2º do Decreto 24.548, de 3 de julho de
1934, “como medida de defesa dos rebanhos nacionais, fica
terminantemente proibida a entrada em território nacional de
animais atacados ou suspeitos de estarem atacados de doenças,
direta ou indiretamente transmissíveis, mesmo estando
aparentemente em estado hígido e ainda dos portadores de
parasitas externos e internos cuja disseminação possa constituir
ameaça aos rebanhos nacionais”.
Com relação a esse dispositivo legal, assinale V para a afirmativa
verdadeira e F para a falsa.
( ) No intuito de evitar a prorrogação de moléstias no território
nacional, fica estabelecida a obrigatoriedade de certificado
sanitário para o trânsito interestadual de animais por via
marítima, fluvial ou terrestre.
( ) Os animais importados, assim como forragens, boxes e
quaisquer utensílios transportados conjuntamente, terão
livre saída dos meios de transporte que os conduzirem sem o
certificado ou guia sanitária passada por autoridade
veterinária encarregada da respectiva inspeção.
( ) Constatando a peste bovina, todos os ruminantes que
fizerem parte do carregamento serão devolvidos ao país de
origem para serem sacrificados e tomadas todas as medidas
de profilaxia que se fizerem necessárias.
As afirmativas são, respectivamente,