De acordo com a Resolução no 84, de 23 de agosto de 2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo magistrado ou servidor
I. decorrente de agressão sofrida e provocada pelo servidor no exercício do cargo. II. no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa. III. no cumprimento de determinações superiores, dentro de seu local de trabalho. IV. no intervalo para descanso. V. em viagem a serviço do Tribunal.