O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de
improbidade administrativa em razão da constatação de prática
de ato considerado ímprobo pela Lei n.º 8.429/1992 e que causou
prejuízo ao erário. Na ação, foram indicados três réus que
colaboraram de forma dolosa para a prática do ato: um
parlamentar federal; um notário, titular de serventia extrajudicial;
e um particular favorecido na situação.
Nessa hipótese, de acordo com a legislação atualmente em vigor
e a jurisprudência do STF sobre competência originária na ação
de improbidade administrativa,