A Lei 11.340/06 tornou mais rigorosa a punição para
agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito
doméstico e familiar. Desde a regulamentação da lei,
em 2006, não há penas alternativas aos agressores de
mulheres, possibilitando que estes sejam presos em
flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
Homenageando uma mulher que, durante seis anos,
foi cruelmente agredida pelo companheiro, ficando
paraplégica, a lei leva o nome de