Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Paulo*, (Aprovado pela Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e
atualizado até a Resolução nº 5, de 20 de setembro de 2022), é
papel da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a