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Segundo a Lei nº 14.113/2020 — Fundeb, sobre os Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:
I. É remunerada.
II. É considerada atividade de relevante interesse social.
III. Assegura a obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Está(ão) CORRETO(S):