Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram
uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura.
Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a
inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários
clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria
Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram
antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato
dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos,
em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.