Ciseski & Romão, em Autonomia da escola: princípios e
propostas (2001), afirmam que o Conselho de Escola é
um colegiado, normalmente formado por todos os segmentos da comunidade escolar, para gerir coletivamente a escola. Ele pode ser um espaço de construção do
projeto de escola voltado aos interesses da comunidade
que dela se serve. Segundo esses autores, a respeito do
Conselho de Escola, é correto afirmar que
A os representantes dos alunos com doze anos ou menos terão sempre direito a voz e não a voto, devendo
ser excluídos das reuniões nas quais os assuntos,
por força legal, sejam restritivos ou constrangedores
e possam colocar em risco sua integridade física,
moral ou psicológica.
B entre as suas atribuições fundamentais constam a
elaboração do regimento interno e a participação
em outras instâncias democráticas como: Conselho
Regional, Municipal e Estadual da Estrutura Educacional, para a definição, acompanhamento e fiscalização de políticas educacionais.
C todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no Conselho de
Escola, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para membros do magistério; trinta por
cento para pais e alunos; vinte por cento para os demais servidores que atuam na escola.
D quanto à natureza, o Conselho de escola apresenta,
exclusivamente, natureza consultiva. Cabendo-lhe
participar da aprovação, do acompanhamento e da
avaliação do projeto político-pedagógico da escola.
E os membros do magistério e demais servidores que
possuam filhos regularmente matriculados na escola poderão concorrer somente como representantes
dos pais de alunos, ficando vedada a concorrência
como membros do magistério ou servidores.