Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento:
A coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemum novo evento, independente do evento inicial.
B coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituam novo evento.
C não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemnovo evento, independente do evento inicial.
D não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituamnovo evento.
E não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituem, parcialmente, um novo evento, dependente sempre do evento inicial.