No Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
no
8.069/1990), encontram-se as disposições que regulamentam direitos das crianças e dos adolescentes
e, por outro lado, os deveres da família, do Estado e
da sociedade. No art. 54 dessa lei, estão relacionados
os deveres que o Estado deve assegurar à criança
e ao adolescente. Entre esses deveres, estão o “atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de
ensino”, o “atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade” e, ainda,
o “atendimento no Ensino Fundamental, através
de ”.
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