A Lei Federal 8429/1992, que preceitua sobre a
Improbidade administrativa, em seu artigo 10, Dos Atos
de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao
Erário, constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa,
que enseje, efetiva e comprovadamente, perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I. Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a
indevida incorporação ao patrimônio particular, de
pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas
ou de valores integrantes do acervo patrimonial das
entidades referidas no art. 1º desta Lei.
II. Permitir ou concorrer para que pessoa física ou
jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à
espécie.
III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação
de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
IV. Realizar operação financeira sem observância das
normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância
das formalidades legais
ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Estão CORRETAS: