Em janeiro de 2025, um arrendatário realizou o arrendamento de
um imóvel.
Após a data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de
arrendamento, refletindo (i) os juros sobre o passivo de
arrendamento e (ii) os pagamentos do arrendamento efetuados,
que geram, respectivamente, os seguintes efeitos no valor contábil
do passivo: