Com frequência, certos temas jurídicos são discutidos simultaneamente em uma enorme quantidade de processos. Em tais
situações, observada efetiva repetição de ações que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito
e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas
repetitivas. Esse instituto processual: