É certo afirmar:
I. Para os efeitos penais, consideram-se como
extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a
serviço do governo brasileiro onde quer que se
encontrem, bem como as aeronaves e as
embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente
ou em alto-mar.
II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há
pena sem prévia cominação legal. Trata-se de
princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.
III. Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado.
IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando
diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: