Em agosto de 2023, o plenário do STF referendou a decisão em medida cautelar
proferida pelo Relator Min. Alexandre de Moraes na ADPF 976, determinando uma série de medidas a
serem adotadas pela União, Estados e Municípios em favor das pessoas em situação de rua. Entre
essas medidas, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das determinações tal como
delineadas pelo STF.
A Os municípios devem realizar diagnóstico pormenorizado, no prazo de 120 dias, da situação nos
respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área
geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de
alimentação.
B Independentemente de adesão formal à política nacional para a população em situação de rua,
devem os entes municipais e estaduais, onde houver atuação, disponibilizar imediatamente pela
Defesa Civil barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a
dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível
com a necessidade.
C Devem os entes municipais e estaduais, no âmbito das zeladorias urbanas, divulgar previamente o
dia, o horário e o local das ações nos seus respectivos sites, nos abrigos, e em outros meios,
permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do
espaço sem conflitos.
D Os municípios devem vedar, após alteração dos planos diretores municipais, o emprego de técnicas
de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, bem como efetivar o levantamento
das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como
mecanismos para superá-las, após a adesão formal à política nacional para a população em situação
de rua.
E No âmbito de suas zeladorias urbanas e em seus abrigos, devem os municípios disponibilizar
bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para a população em situação
de rua.