Maria é servidora da Universidade Federal de Roraima
(UFRR), onde trabalha como bibliotecária há 4 anos.
Recentemente, Maria contraiu COVID-19 e precisou se
afastar do trabalho por 10 dias para se recuperar.
Como
não há médico na UFRR, Maria consultou um médico
particular, que lhe forneceu um atestado. Maria então o
submeteu à UFRR para que fosse concedida a licença
para tratamento de saúde.
Como nunca havia se afastado antes, Maria entrou em
contato com a Pró-reitora de Gestão de Pessoas para
esclarecimentos.
Para tanto, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, e suas
alterações, como deverá proceder a UFRR em relação ao
pedido de licença para tratamento de saúde de Maria?