Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.
Quando importar anulação, suspensão ou convalidação, o ato
administrativo deverá ser motivado, com indicação de fatos e
fundamentos jurídicos, ressalvada a hipótese de revogação.