A Resolução do Conselho Federal de Medicina no
2.297/2021
(atualizada em 6 de outubro de 2022) dispõe sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
De acordo com a Resolução, é prerrogativa dos médicos
do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador,
independentemente do local em que atuem,
A estabelecer o nexo causal entre os transtornos de
saúde e as atividades do trabalhador através da
anamnese, do exame clínico físico e mental e de
exames complementares, independentemente da não
identificação de riscos físicos, químicos, biológicos,
mecânicos, estressantes.
B realizar exame médico ocupacional inicial com os recursos de telemedicina através de anamnese, análise
de relatórios e exames complementares, quando não
houver possibilidade de exame presencial.
C promover, com o conhecimento do trabalhador, a discussão clínica com o médico especialista assistente
do mesmo sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho com vistas ao melhor
resultado do tratamento especializado.
D avaliar as condições de saúde do trabalhador para
determinadas funções e/ou ambientes, vetando a sua
alocação para trabalhos incompatíveis com seu atual
estado de saúde, independentemente de processo de
readaptação e realocação.
E anuir com os termos de atestado médico emitido por
outro médico, ainda que ocorra discordância, caso
não exista uma terceira opinião ou perícia credenciada contrária ao atestado do médico que se manifestou
pela primeira vez.