Com relação à instrução do processo ético-disciplinar, nos termos
da Resolução no
143/2017, é correto afirmar que o prazo para a
conclusão da instrução do processo ético-disciplinar é de
A 180 dias contados do acatamento da denúncia,
prorrogável por mais 60 dias, mediante justificativa
apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
B 90 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável
por mais 90 dias, mediante justificativa apresentada pelo
relator e aprovada pela CED/UF.
C 180 dias contados do acatamento da denúncia,
prorrogável por mais 90 dias, mediante justificativa
apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.
D 90 dias contados do acatamento da denúncia, prorrogável
por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada pelo
relator e aprovada pela CED/UF.
E 180 dias contados do acatamento da denúncia,
prorrogável por mais 180 dias, mediante justificativa
apresentada pelo relator e aprovada pela CED/UF.