O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em alinhamento às normas internacionais
sobre comunicação de deficiências de controle interno, define que o objetivo do auditor é comunicar
apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle
interno que identificou durante a auditoria (NBC TA 265). Nos termos normativos referidos, é
INCORRETO afirmar que: