As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo
incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério
Público, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do
respectivo Tribunal de Contas. Os Tribunais de Contas possuem
um prazo legal para emissão desse parecer prévio conclusivo, se
outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas
leis orgânicas municipais. No caso de Municípios que não sejam
capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo
será de: