Em princípio, uma operadora de plano de saúde só poderá descredenciar hospitais em caráter excepcional. Nesse caso, é obrigatório que o plano substitua o hospital descredenciado por outro equivalente.
De acordo com a legislação pertinente, a comunicação dessa mudança ao consumidor e à ANS, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio, deverá ser feita, no máximo, em quantos dias?