João, com idade para cursar a pré-escola, tem síndrome de Down e está fora da escola. A mãe deseja matriculá-lo em escola
especializada para crianças com deficiência, mas o município não dispõe de tal equipamento na rede pública, somente na rede
particular. A solução mais adequada às regras e princípios previstos na legislação vigente:
A orientar a mãe a promover a matrícula da criança em pré-escola do município e aceitar a inclusão do filho em sala de aula, junto
com crianças sem deficiência, zelando para que João, não obstante, receba atenção adequada às suas necessidades
pedagógicas especiais.
B impor ao ente estadual a obrigação de atender a criança, já que, por força de lei, é dele o dever de criar classes especiais para
criança e adolescentes com deficiência em sua rede de ensino.
C orientar a mãe de que o direito a vaga em escola especializada é restrito ao ensino fundamental e médio, devendo contentar-se,
até que a criança complete 7 (sete) anos, com o atendimento pré-escolar em escola pública regular destinada a crianças sem
deficiência.
D impor ao Município ou ao Estado (ente estadual), alternativamente, o dever de matricular a criança em suas redes regulares de
ensino, contratando, se necessário com apoio financeiro da União, professor especializado em educação de crianças com
Síndrome de Down para atender João e garantir a ele, o aporte educacional diferenciado a que faz jus.
E reclamar do município o cumprimento da regra constitucional de criação de escolas especializadas para crianças com deficiência
em todas as etapas da educação básica, facultando-lhe a alternativa de, não havendo demanda suficiente, arcar com os custos
de tal atendimento na rede privada.