Os usuários das vias terrestres devem:
I - Abster-se de todo ato que possa constituir
perigo ou obstáculo para o trânsito de
veículos, de pessoas ou de animais, ou
ainda causar danos a propriedades públicas
ou privadas.
II - Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo
perigoso, atirando, depositando ou
abandonando na via objetos ou substâncias,
ou nela criando qualquer outro obstáculo.
III - Abster-se de dirigir defensivamente,
levando em consideração suas
necessidades vitais e pessoais.
IV - Abster-se da manutenção preventiva,
levando em consideração que a manutenção
corretiva é a mais indicada.
Analisando as afirmativas acima, se concluí
que: