Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em
mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados
a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o
formulário de referência. O formulário de referência é
documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações
exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os
emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.
Em relação a informações ambientais, sociais e de governança
corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor
registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar: