De acordo com a Política Nacional de Regulação, no Brasil,
as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) estão
organizadas em três dimensões de atuação,
necessariamente, integradas entre si. As ações de
regulação de sistemas de saúde têm como
A sujeitos os sistemas municipais, estaduais e nacional de
saúde e como objetos a organização, o gerenciamento
e controle dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS.
São estabelecidas pelo complexo regulador dos
municípios e exercem autoridade sanitária para garantir o
acesso baseado em protocolos, classificação de risco e
demais critérios de priorização.
B objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à
saúde, estando, portanto, dirigida aos prestadores de
serviços públicos e privados e como sujeitos as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde, conforme pactuação
estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do
Pacto pela Saúde.
C objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de
saúde e como sujeitos seus respectivos gestores públicos,
definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS,
macrodiretrizes para a regulação da atenção à saúde e
executando ações de monitoramento, controle, avaliação,
auditoria e vigilância desses sistemas.
D sujeitos os gestores municipais e estaduais de saúde que
são responsáveis pela definição de estratégias e
macrodiretrizes para a regulação do acesso à assistência
e controle da atenção à saúde e da oferta de serviços,
executando ações de monitoramento, controle, avaliação,
auditoria e vigilância da atenção e da assistência à saúde
no âmbito do SUS.