Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
A respeito da Segunda Instância Administrativa, do processamento e do julgamento
de recursos, analise as assertivas a seguir:
I. A decisão na instância administrativa superior é irrecorrível e será proferida pelo Prefeito
Municipal.
II. A decisão de segunda instância será proferida no prazo máximo de 120 dias, contados da data do
recebimento do processo, aplicando-se, para a ciência da decisão ao interessado, as modalidades
previstas para a primeira instância.
III. Recurso de ofício é aquele obrigatoriamente interposto pela autoridade julgadora e no próprio
despacho, quando contrário, no todo ou em parte, ao Município, desde que a importância em
litígio seja superior a 500 Unidades de Referência Municipais (URMs).