Em relação a recondução, reversão e reintegração,
conforme a Lei Municipal nº 1.271/2015 – Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna
de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que
apresenta a sequência CORRETA:
(1) Recondução.
(2) Reintegração.
(3) Reversão.
( ) É a investidura do servidor no cargo anteriormente
ocupado por decisão judicial.
( ) É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado.
( ) É o retorno do servidor aposentado por invalidez à
atividade no serviço público municipal, verificado, em
processo, que não subsistem os motivos determinantes
da aposentadoria.