De acordo com a CLT, Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião
do desligamento, quando se tratar de motorista
profissional, assegurados o direito à contraprova
em caso de resultado positivo e a confidencialidade
dos resultados dos respectivos exames. Para isso,
será obrigatório exame toxicológico com janela de
detecção mínima de: