Segundo o “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” (2023) e as normas
de Direito Financeiro que tratam do controle e das variações do patrimônio público, considera-se
realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
A Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem
compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária,
investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços
por esta prestados.
B No recebimento efetivo de doações e subvenções.
C Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o
desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
D Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para
terceiro.
E Pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros.